RECICLAGEM

O NOSSO CFC-A TEM A SOLUÇÃO IDEAL PARA VOCÊ

A CNH é suspensa quando o motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos de infração no período de um ano( 12 meses)ou cometeu alguma infração GRAVÍSSIMA – 7 PONTOS, que tenha como medida administrativa SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COMO POR EXEMPLO: ULTRAPASSAR 50% O LIMITE DE VELOCIDADE, CONDUTOR OU PASSAGEIRO SEM CAPACETE entre outras.

Porém, ao contrário do que muitos pensam, a contagem não é feita obedecendo ao ano em vigor, mas sim, iniciada a partir da data da primeira infração. Assim, quem cometeu uma infração em 30 de novembro deste ano, não terá a contagem zerada em 1 de janeiro de 2013, mas apenas em 30 de novembro do ano que vem.

Quando o condutor atinge a pontuação máxima, é notificado por carta sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado sobre quais multas constam em seu prontuário e sobre o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa.

Em caso de deferimento (pedido aceito), o motorista será informado também por carta. Já em caso de indeferimento (pedido de defesa negado), ou em caso de não apresentação da defesa dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de um a 12 meses de suspensão. No caso de reincidência, ou seja, o motorista atingir mais de uma vez 20 ou mais pontos em 12 meses, a penalidade pode variar de seis a 24 meses.

Se penalizado, o cidadão deve comparecer à nossa instituição de damos toda orientação ao motorista de como proceder, ou comparecer à Unidade de Trânsito do seu município para abertura do processo Administrativo para entregar sua CNH e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem.

Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.
Nós oferecemos o curso de reciclagem que pode ser feito na modalidade à DISTÂNCIA – EAD.

O motorista pode realizar o curso aqui no Centro de Formação de Condutores (CFC-A FERRAZ ) tel. (011) 4674 4051, tanto na modalidade presencial ou à distância, o ideal é fazer o curso durante o prazo de suspensão, ou seja, o condutor deve comparecer à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o processo, levando o original do certificado de conclusão do curso de reciclagem para que seja dada baixa das pontuações. quando vencer o prazo de suspensão o candidato, apenas apresenta o certificado e recebe sua CNH de volta DESBLOQUEADA.
Redação: Marina Sanches – Especialista em Gestão de Trânsito e Transportes.

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